| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1984 |
| Date | 1984-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a pagar a anuidade devida à AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense, referente ao exercício de 1984. |
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LEI Nº 570/84 DATA: 17 de agosto de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a pagar a anuidade devida à AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense, referente ao exercício de 1984. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar a anuidade devida à Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense - AMSOP, referente ao exercício de 1984, no valor de Cr$ 2.161.145,00 (dois milhões, cento e sessenta e um mil, cento e quarenta e cinco cruzeiros). Art. 2º - A referida anuidade será paga em 07 parcelas no valor de Cr$ 308.735,00 (trezentos e oito mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros), cada uma. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação 0301.03070212.08 - Serviços de Administração Geral - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 17 dias do mês de agosto de 1984.