br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 571/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 1984
Date 1984-08-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a pagar anuidade devida a AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense, referente ao exercício de 1983.
native_id1594

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 571/84
DATA: 17 de agosto de 1984.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a pagar anuidade devida a 
AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense, referente ao exercício de 
1983.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar anuidade devida à 
Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense - AMSOP, referente ao exercício de 
1983, no valor de Cr$ 2.530.800,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil e oitocentos 
cruzeiros).
Art. 2º - A referida anuidade será paga em 03 parcelas no valor de Cr$ 
843.600,00 (oitocentos e quarenta e três mil e seiscentos cruzeiros), cada uma.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela 
dotação 0301.03070212.08 - Serviços de Administração Geral - 3.2.3.3 - Contribuições 
Correntes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de agosto de 1984.

open original →