| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 1984 |
| Date | 1984-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a pagar anuidade devida a AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense, referente ao exercício de 1983. |
| native_id | 1594 |
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LEI Nº 571/84 DATA: 17 de agosto de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a pagar anuidade devida a AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense, referente ao exercício de 1983. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar anuidade devida à Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense - AMSOP, referente ao exercício de 1983, no valor de Cr$ 2.530.800,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil e oitocentos cruzeiros). Art. 2º - A referida anuidade será paga em 03 parcelas no valor de Cr$ 843.600,00 (oitocentos e quarenta e três mil e seiscentos cruzeiros), cada uma. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação 0301.03070212.08 - Serviços de Administração Geral - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de agosto de 1984.