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norma nº 574/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 1984
Date 1984-09-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná.
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LEI Nº 574/84
DATA: 10 de setembro de 1984.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição à 
Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição à 
Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná, escritório de Pato Branco, no valor 
de Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), que se destina a cobrir 
despesas do "Encontro dos Agrônomos do Paraná", a ser realizado os dias 25 a 27 de 
julho de 1984, na cidade de Pato Branco.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de setembro de 1984.

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