| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1984 |
| Date | 1984-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná. |
| native_id | 1596 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 574/84 DATA: 10 de setembro de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná, escritório de Pato Branco, no valor de Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), que se destina a cobrir despesas do "Encontro dos Agrônomos do Paraná", a ser realizado os dias 25 a 27 de julho de 1984, na cidade de Pato Branco. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de setembro de 1984.