| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1984 |
| Date | 1984-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta de terrenos urbanos. |
| native_id | 1599 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 577/84 DATA: 10 de setembro de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta de terrenos urbanos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote 19 da quadra 10, com 450,00m 2 de área, Loteamento Encruzilhada I, perímetro urbano da cidade de Pato Branco, de propriedade do Município, pelo lote 09 da quadra 35, do Loteamento Encruzilhada, com área de 496,80m 2 , matrícula nº 11.825, R.2-11825, do Registro de Imóveis da Comarca, de propriedade de Pedro Peloso. Art. 2º - Os permutantes, Município de Pato Branco e Pedro Peloso, outorgar-se-ão as respectivas escrituras públicas de transmissão da propriedade dos imóveis permutados, sem condições, livres e desembaraçados de quaisquer dívidas fiscais, pessoais ou reais. Art. 3º - O terreno adquirido através da presente permuta, destina-se a implantação de indústria e será doado para formar área maior de que trata a Lei nº 566/84. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de setembro de 1984.