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norma nº 578/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 1984
Date 1984-09-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição ao MOLEJO - Movimento Leigo Jovem.
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LEI Nº 578/84
DATA: 20 de setembro de 1984.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição ao 
MOLEJO - Movimento Leigo Jovem.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição ao 
MOLEJO - Movimento Leigo Jovem - no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de 
cruzeiros), que se destina a cobrir despesas do FIC - Festival de Interpretação e 
Composição da Canção, a ser realizado nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de 1984, na 
cidade de Pato Branco.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 
1984.

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