| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 1984 |
| Date | 1984-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição à Associação Comercial e Industrial de Pato Branco. |
| native_id | 1601 |
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LEI Nº 579/84 DATA: 20 de setembro de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição à Associação Comercial e Industrial de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição à Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) que se destina a cobrir despesas da III Exposição Feira da Indústria Doméstica de Pato Branco, a ser realizada nos dias 08 a 14 de outubro de 1984. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.