| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1984 |
| Date | 1984-09-20 |
| Ementa | Autoriza a ceder temporariamente parte da área do Distrito Industrial do Município à FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor. |
| native_id | 1603 |
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LEI Nº 580/84 DATA: 20 de setembro de 1984. SÚMULA: Autoriza a ceder temporariamente parte da área do Distrito Industrial do Município à FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder de forma gratuita e pelo prazo da publicação desta Lei, até 31.05.85, parte inaproveitada da área do Distrito Industrial do Município à FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor. Art. 2º - A FUNDABEM utilizará a área objeto da presente cessão, diretamente, podendo também a seu critério, arrendá-la à terceiros, para exploração de atividades agrícolas e de hortigranjeiros, aos quais cobrará preço correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da produção obtida. Art. 3º - Findo o prazo da presente cessão, prestará a FUNDABEM ao Executivo Municipal, contas das receitas auferidas na exploração ou arrendamento do imóvel Municipal. Art. 4º - As pequenas benfeitorias, necessárias à exploração das atividades previstas deverão ser retiradas no final do prazo da cessão, revertendo ao Município as que permanecerem após o mesmo. Art. 5º - Ocorrendo necessidade imperiosa, de cedimento de parte ou de toda a área de objeto da presente cessão á indústrias que queiram instalar-se no Município, será a FUNDABEM notificada com antecedência de 30 (trinta) dias para que libere o imóvel ou parcela do mesmo que se destine à doação. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 1984.