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norma nº 580/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 1984
Date 1984-09-20
EmentaAutoriza a ceder temporariamente parte da área do Distrito Industrial do Município à FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor.
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LEI Nº 580/84
DATA: 20 de setembro de 1984.
SÚMULA: Autoriza a ceder temporariamente parte da área do Distrito 
Industrial do Município à FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder de forma gratuita e 
pelo prazo da publicação desta Lei, até 31.05.85, parte inaproveitada da área do Distrito 
Industrial do Município à FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor.
Art. 2º - A FUNDABEM utilizará a área objeto da presente cessão, 
diretamente, podendo também a seu critério, arrendá-la à terceiros, para exploração de 
atividades agrícolas e de hortigranjeiros, aos quais cobrará preço correspondente a 25% 
(vinte e cinco por cento) da produção obtida.
Art. 3º - Findo o prazo da presente cessão, prestará a FUNDABEM ao 
Executivo Municipal, contas das receitas auferidas na exploração ou arrendamento do 
imóvel Municipal.
Art. 4º - As pequenas benfeitorias, necessárias à exploração das 
atividades previstas deverão ser retiradas no final do prazo da cessão, revertendo ao 
Município as que permanecerem após o mesmo.
Art. 5º - Ocorrendo necessidade imperiosa, de cedimento de parte ou de 
toda a área de objeto da presente cessão á indústrias que queiram instalar-se no 
Município, será a FUNDABEM notificada com antecedência de 30 (trinta) dias para que 
libere o imóvel ou parcela do mesmo que se destine à doação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 
1984.

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