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norma nº 581/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 1984
Date 1984-09-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e Contribuições Correntes às entidades que especifica.
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LEI Nº 581/84
DATA: 20 de setembro de 1984.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e 
Contribuições Correntes às entidades que especifica. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento como 
Subvenção Social às entidades que especifica, sendo que as despesas decorrentes da 
presente Subvenção serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 -
Transferências à Instituições Privadas - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Parágrafo único. A Subvenção de que trata o Artigo 1º importa em Cr$ 
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados às seguintes entidades:
01 - Faculdade de Medicina de Vassouras - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
02 - Faculdades Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Economia de Palmas 
- Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
03 - Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão - Cr$ 100.000,00 
(cem mil cruzeiros).
04 - Faculdade Católica de Administração e Economia - Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil 
cruzeiros).
05 - Universidade Católica do Paraná - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
06 - Faculdade de Ciências Humanas e Social. - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
07 - Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - Cr$ 890.000,00 (oitocentos e 
noventa mil cruzeiros).
08 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas - Cr$ 230.000,00 (duzentos e 
trinta mil cruzeiros).
09 - Faculdade Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Economia de Palmas -
Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
10 - Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM - Cr$ 100.000,00 (cem mil 
cruzeiros).
11 - Sociedade das Irmãs Teatinas - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado a efetuar o pagamento como 
Contribuição Corrente, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Paróquia São 
Pedro Apóstolo - MOLEJO - Movimento Leigo Jovem, sendo que as despesas da 
presente contribuição serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 -
Transferências à Instituições Privadas - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 
1984.

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