| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1984 |
| Date | 1984-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e Contribuições Correntes às entidades que especifica. |
| native_id | 1605 |
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LEI Nº 581/84 DATA: 20 de setembro de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e Contribuições Correntes às entidades que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento como Subvenção Social às entidades que especifica, sendo que as despesas decorrentes da presente Subvenção serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências à Instituições Privadas - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. Parágrafo único. A Subvenção de que trata o Artigo 1º importa em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados às seguintes entidades: 01 - Faculdade de Medicina de Vassouras - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). 02 - Faculdades Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Economia de Palmas - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). 03 - Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). 04 - Faculdade Católica de Administração e Economia - Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). 05 - Universidade Católica do Paraná - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). 06 - Faculdade de Ciências Humanas e Social. - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). 07 - Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - Cr$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros). 08 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas - Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros). 09 - Faculdade Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Economia de Palmas - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). 10 - Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). 11 - Sociedade das Irmãs Teatinas - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado a efetuar o pagamento como Contribuição Corrente, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Paróquia São Pedro Apóstolo - MOLEJO - Movimento Leigo Jovem, sendo que as despesas da presente contribuição serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências à Instituições Privadas - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 1984.