| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1984 |
| Date | 1984-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar. |
| native_id | 1606 |
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LEI Nº 582/84 DATA: 28 de setembro de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 739.450.000,00 (setecentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - Gabinete do Prefeito 0201.03070202.02 - Assessoramento Superior 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00 0201.06281662.03 - Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00 02.04 - Sub-Prefeitura de Bom Sucesso 0204.03070202.07 - Assessoramento Administrativo 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 500.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00 03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - Administração 0301.03070212.08 - Serviço de Administração Geral 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 11.000.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 1.500.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00 03.02 - Divisão de Pessoal 0302.03070212.09 - Serviço de Administração de Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 500.000,00 0302.15844942.11 - Contribuição ao PASEP 3.2.8.0 – Contrib. para Formação do Patrimônio do Servidor Público Cr$ 20.000.000,00 03.03 - Divisão de Material 0303.03070212.12 - Serviço de Administração de Material 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 1.500.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 300.000,00 03.04 - Divisão de Comunicações Administrativas 0304.03070232.13 - Serviços de Publicações e Divulgações 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 2.500.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 600.000,00 03.05 - Divisão de Serviços Gerais 0305.03070212.14 - Manutenção dos Serviços Gerais 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 1.500.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 1.300.000,00 04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA 04.01 - Administração 0401.03080212.15 - Serviço de Administração Geral 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 4.000.000,00 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 2.500.000,00 0401.03080332.16 - Amortização e Encargos de Financiamentos 3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada Cr$ 30.000.000,00 4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada Cr$ 40.000.000,00 04.02 - Divisão de Contabilidade 0402.03080322.18 - Execução contábil, financeira e orçamentária 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 2.000.000,00 04.04 - Divisão de Cadastro e Tributação 0404.03080302.20 - Arrecadação e Fiscalização de Tributos 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 8.000.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 2.500.000,00 05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 05.01 - Administração 0501.16070212.21 - Serviços de Administração Geral 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 3.500.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 1.600.000,00 05.02 - Serviço Rodoviário Municipal 0502.16880212.22 - Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 5.400.000,00 0502.16885342.23 - conservação de Estradas Vicinais 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 23.000.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 7.000.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 30.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 15.000.000,00 05.03 - Divisão de Obras 0503.16915752.24 - Operacionalização da Pedreira Municipal e fábrica de artefatos de cimento. 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 15.000.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 6.000.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 4.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00 06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.01 - Administração 0601.10072012.25 - Serviços de Administração Geral 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 7.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00 06.02 - Divisão de Limpeza Pública 0602.10603252.26 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 24.000.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 7.000.000,00 06.03 - Divisão de Logradouros Públicos 0603.10580212.27 - Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 61.000.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 15.000.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 15.000.000,00 0603.16915351.18 - Sinalização em Vias Urbanas 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 8.000.000,00 06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública 0604.10603272.29 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 30.000.000,00 0604.16875242.30 - Manutenção dos Serviços do Aeroporto Municipal 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 500.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 250.000,00 06.05 - Divisão de Cemitérios 0605.10603262.31 - Manutenção de Cemitérios 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 400.000,00 09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.01 - Administração 0901.08070212.38 - Serviço de Administração Geral 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00 3.2.3.1 - Subvenções Sociais Cr$ 2.000.000,00 09.02 - Divisão de Educação 0902.08421882.39 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 144.000.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 16.000.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 3.600.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Mat.Permanente Cr$ 50.000.000,00 0902.08421881.25 - Construção, melhoria e reforma de escolas 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 70.000.000,00 09.03 - Divisão de Cultura 0903.08460212.41 - Serviços de Esportes e Recreação 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de setembro de 1984.