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norma nº 582/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 1984
Date 1984-09-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.
native_id1606

Documents (1)

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LEI Nº 582/84
DATA: 28 de setembro de 1984.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente 
exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 739.450.000,00 (setecentos e 
trinta e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente, a saber:
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Gabinete do Prefeito
0201.03070202.02 - Assessoramento Superior
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00
0201.06281662.03 - Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00
02.04 - Sub-Prefeitura de Bom Sucesso
0204.03070202.07 - Assessoramento Administrativo
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00
03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - Administração
0301.03070212.08 - Serviço de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 11.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 1.500.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00
03.02 - Divisão de Pessoal
0302.03070212.09 - Serviço de Administração de Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 500.000,00
0302.15844942.11 - Contribuição ao PASEP
3.2.8.0 – Contrib. para Formação do Patrimônio do Servidor Público Cr$ 20.000.000,00
03.03 - Divisão de Material
0303.03070212.12 - Serviço de Administração de Material
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 1.500.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 300.000,00
03.04 - Divisão de Comunicações Administrativas
0304.03070232.13 - Serviços de Publicações e Divulgações
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 2.500.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 600.000,00
03.05 - Divisão de Serviços Gerais
0305.03070212.14 - Manutenção dos Serviços Gerais
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 1.500.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 1.300.000,00
04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA
04.01 - Administração
0401.03080212.15 - Serviço de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 4.000.000,00
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 2.500.000,00
0401.03080332.16 - Amortização e Encargos de Financiamentos
3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada Cr$ 30.000.000,00
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada Cr$ 40.000.000,00
04.02 - Divisão de Contabilidade
0402.03080322.18 - Execução contábil, financeira e orçamentária
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 2.000.000,00
04.04 - Divisão de Cadastro e Tributação
0404.03080302.20 - Arrecadação e Fiscalização de Tributos
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 8.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 2.500.000,00
05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.01 - Administração
0501.16070212.21 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 3.500.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 1.600.000,00
05.02 - Serviço Rodoviário Municipal
0502.16880212.22 - Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 5.400.000,00
0502.16885342.23 - conservação de Estradas Vicinais
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 23.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 7.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 30.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 15.000.000,00
05.03 - Divisão de Obras
0503.16915752.24 - Operacionalização da Pedreira Municipal e fábrica de artefatos de 
cimento.
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 15.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 6.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 4.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.01 - Administração
0601.10072012.25 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 7.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00
06.02 - Divisão de Limpeza Pública
0602.10603252.26 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 24.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 7.000.000,00
06.03 - Divisão de Logradouros Públicos
0603.10580212.27 - Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 61.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 15.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 15.000.000,00
0603.16915351.18 - Sinalização em Vias Urbanas
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 8.000.000,00
06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública
0604.10603272.29 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 30.000.000,00
0604.16875242.30 - Manutenção dos Serviços do Aeroporto Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 500.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 250.000,00
06.05 - Divisão de Cemitérios
0605.10603262.31 - Manutenção de Cemitérios
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 400.000,00
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.01 - Administração
0901.08070212.38 - Serviço de Administração Geral
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00
3.2.3.1 - Subvenções Sociais Cr$ 2.000.000,00
09.02 - Divisão de Educação
0902.08421882.39 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 144.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 16.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 3.600.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat.Permanente Cr$ 50.000.000,00
0902.08421881.25 - Construção, melhoria e reforma de escolas 
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 70.000.000,00
09.03 - Divisão de Cultura
0903.08460212.41 - Serviços de Esportes e Recreação
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, 
produto do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de setembro de 
1984.

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