| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1984 |
| Date | 1984-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização no interesse do Serviço Público. |
| native_id | 1609 |
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LEI Nº 585/84 DATA: 30 de outubro de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização no interesse do Serviço Público. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar indenização ao Senhor Eurico Antonio Trento, decorrente de demolição de imóvel de sua propriedade para permitir o alargamento do canal do Rio Ligeiro, com vistas a futura canalização. Art. 2º - O valor da indenização de que trata o artigo 1º é de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros) e será pago pelo Município em uma única parcela, imediatamente após a aprovação da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de outubro de 1984.