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norma nº 585/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 1984
Date 1984-10-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a pagar indenização no interesse do Serviço Público.
native_id1609

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LEI Nº 585/84
DATA: 30 de outubro de 1984.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização no 
interesse do Serviço Público.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar indenização ao 
Senhor Eurico Antonio Trento, decorrente de demolição de imóvel de sua propriedade 
para permitir o alargamento do canal do Rio Ligeiro, com vistas a futura canalização.
Art. 2º - O valor da indenização de que trata o artigo 1º é de Cr$ 
3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros) e será pago pelo Município em uma 
única parcela, imediatamente após a aprovação da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de outubro de 
1984.

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