| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1984 |
| Date | 1984-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir lotes no perímetro urbano da cidade de Pato Branco. |
| native_id | 1610 |
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LEI Nº 586/84 DATA: 30 de outubro de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir lotes no perímetro urbano da cidade de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a aquisição dos lotes nº 01 a 02 da quadra 35, do loteamento encruzilhada, com área total de 829,00 m2 , de propriedade do Senhor Edi Siliprandi. Art. 2º - O preço fixado é o correspondente aos débitos de tributos Municipais inscritos, ajuizados ou não, no valor total de Cr$ 3.170.382,00 (três milhões, cento e setenta mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros). Art. 3º - Os terrenos adquiridos, destinam-se a implantação de indústria e será doado para formar área maior de que trata a Lei nº 566/84. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 30 dias do mês de outubro de 1984.