| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1984 |
| Date | 1984-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros). |
| native_id | 1611 |
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LEI Nº 587/84 DATA: 30 de outubro de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinados à conclusão do Centro Social Urbano de Pato Branco, criando na Unidade Orçamentária a seguinte dotação: 07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 07.03 - Divisão de Assistência Social 0703.15814871.29 - Prosseguimento e Conclusão na Construção do centro Social Urbano. 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 30.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recursos, na forma do disposto no Art. 43, Parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64, produto do provável excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 30 dias do mês de outubro de 1984.