| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 1984 |
| Date | 1984-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta de terrenos urbanos. |
| native_id | 1612 |
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LEI Nº 588/84 (Revogada pela Lei nº 596, de 3.12.1984) DATA: 30 de outubro de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta de terrenos urbanos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote 22 da quadra 10, com 450,00m 2 de área, loteamento encruzilhada I, perímetro urbano da cidade de Pato Branco, de propriedade do Município, pelo lote 08 da quadra nº 35, do Loteamento Encruzilhada, com área de 465,10 m2 , de propriedade de Dorvalino Zanolla. Art. 2º - Os permutantes, Município de Pato Branco e Dorvalino Zanolla, outorgar-se-ão as respectivas escrituras públicas de transmissão de propriedade dos imóveis permutados, sem condições, livres e desembaraçados de quaisquer dívidas fiscais, pessoais ou reais. Art. 3º - O terreno adquirido através da presente permuta, destina-se a implantação de indústria e será doado para formar área maior de que trata a Lei nº 566/84. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 30 dias do mês de outubro de 1984.