| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1984 |
| Date | 1984-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel rural. |
| native_id | 1613 |
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LEI Nº 589/84 DATA: 30 de outubro de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel rural. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir o lote sub-dividido nº 76, no Núcleo Bom Retiro, neste Município, com área superficial de 5.630,50m2 , da firma Irmãos Romagnole & Cia Ltda., pelo valor de avaliação de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros). Art. 2º - O preço de aquisição constante do artigo 1º será pago pelo Município à vendedora, em 04 (quatro) parcelas mensais de Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros) cada uma. Art. 3º - O imóvel adquirido será incorporado ao Patrimônio do Município e destinar-se-á doação para futuros empreendimentos industriais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 30 dias do mês de outubro de 1984.