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norma nº 591/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 1984
Date 1984-10-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.
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LEI Nº 591/84
DATA: 30 de outubro de 1984.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente 
exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e 
quarenta milhões de cruzeiros), para reforço da dotação consignadas no orçamento 
vigente, a saber:
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 
02.03 - Assessoria de Planejamento
0203.03090402.06 - Coordenação de Planejamento
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 2.000.000,00
03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - Administração
0301.03070212.08 - Serviços de Administração Geral
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 5.000.000,00
04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA
04.02 - Divisão de Contabilidade
0402.03080322.18 - Execução Contábil, Financeira e Orçamentária
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.03 - Divisão de Logradouros Públicos
0603.10585751.16 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 150.000.000,00
0603.13764481.17 - Construção de Galerias Pluviais, Serviços de Drenagem e 
Canalização de Rios
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 25.000.000,00
0603.16915351.18 - Sinalização em vias urbanas
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00
06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública
0604.06300212.28 - Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros.
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 1.000.000,00
0604.10603272.29 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 30.000.000,00
0604.10603271.21 - Extensão de Energia Elétrica e Iluminação Pública.
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 20.000.000,00. 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso, na forma do disposto no Art. 43, Parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal 
4320/64, produto do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 30 dias do mês de 
outubro de 1984.

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