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norma nº 592/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 1984
Date 1984-11-19
EmentaReajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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LEI Nº 592/84
DATA: 19 de novembro de 1984.
SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados a partir do dia 1º de novembro de 1984, os 
vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Pato Branco, nos 
índices fixados pela Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984 - observados os níveis dos 
cargos respectivos, constantes do Quadro Próprio.
Art. 2º - O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das 
Tabelas de vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em 
serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora 
concedida.
Art. 3º - Autoriza o Executivo Municipal a reajustar os vencimentos dos 
servidores municipais, ativos e inativos, por Decreto, na periodicidade e índices fixados 
pelo Governo Federal, para a correção dos salários.
Parágrafo único. O Executivo Municipal baixará, por Decreto, na mesma 
periodicidade, a atualização das Tabelas de vencimentos e gratificações, bem como 
diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores 
decorrentes da majoração que se fixar.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1984, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de novembro de 
1984.

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