| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1984 |
| Date | 1984-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras para expansão de indústria. |
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LEI Nº 594/84 (Ver Lei 1.061, de 23.9.1991) DATA: 19 de novembro de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras para expansão de indústria. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar área de terras à Fábrica de Carrocerias Transparaná Ltda., com área de 4.502,90m2 , constante dos lotes nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, da quadra 35, Loteamento Encruzilhada e área de 3.648,00m 2 , da Reserva Municipal, no Loteamento Encruzilhada, nesta cidade, totalizando 8.150,90m 2 . Art. 2º - A Donatária obriga-se a implantar sobre o imóvel doado uma indústria de carrocerias para caminhões e outros veículos automotores. Art. 3º - Terá a Donatária o prazo de 01 (um) ano, contado da data da publicação desta Lei, para a implantação da indústria na forma de seu requerimento protocolado conforme nº 78081, sob pena de reverso do imóvel ao Patrimônio do Município de Pato Branco. Parágrafo único. Igualmente reverterá ao Patrimônio do Município o imóvel objeto da presente lei, nas hipóteses de alteração do objeto social, de mudança de endereço da indústria ou de cessação das atividades da Donatária, no prazo de 10 anos, contados da publicação desta Lei. Art. 4º - Fica vedado à Donatária, alienar a qualquer título, no prazo referido no Parágrafo único do artigo 3º desta Lei, a área ora doada, sem o expresso consentimento do Legislativo Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de novembro de 1984.