| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1984 |
| Date | 1984-12-03 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985, 1986 e 1987. |
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LEI Nº 595/84 DATA: 3 de dezembro de 1984. SÚMULA: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985, 1986 e 1987. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985, 1986 e 1987, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital no valor de Cr$ 27.009.100.000 (vinte e sete bilhões, nove milhões e cem mil cruzeiros). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985, 1986 e 1987, estão previstos em Cr$ 27.009.100. 000 (vinte e sete bilhões, nove milhões e cem mil cruzeiros), assim distribuídos: RECURSOS 1985 1986 1987 TOTAL Cr$ Recursos Orçamentários 2.998.100.000 6.880.000.000 17.131.000.000 27.009.100.000 Art. 3º - A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÃO 1985 1986 1987 TOTAL Cr$ 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 20.000.000 60.000.000 150.000.000 230.000.000 02.00 GOVERNO MUNICIPAL 48.900.000 241.000.000 556.000.000 845.900.000 03.00 DEPARTAMENTO ADMINISTR 6.200.000 75.000.000 480.000.000 561.200.000 04.00 DEPARTAMENTO FAZENDA 12.000.000 94.000.000 395.000.000 501.000.000 05.00 DEPTO OBRAS E VIAÇÃO 1.480.000.000 3.200.000.000 7.000.000.000 11.680.000.000 06.00 DEPTO SERVIÇOS URBANOS 1.075.000.000 2.600.000.000 7.020.000.000 10.695.000.000 07.00 DEPTO SAÚDE BEM E.SOC. - 50.000.000 180.000.000 230.000.000 08.00 DEPTO FOMENTO AGROPEC. 50.000.000 100.000.000 300.000.000 450.000.000 09.00 DEPTO EDUC. E CULTURA 306.000.000 460.000.000 1.050.000.000 1.816.000.000 Art. 4º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas constantes dos anexos integrantes desta Lei, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais abertos por Leis autorizativas. Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimados a preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral dos preços. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1985, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de dezembro de 1984.