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norma nº 595/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 1984
Date 1984-12-03
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985, 1986 e 1987.
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LEI Nº 595/84
DATA: 3 de dezembro de 1984.
SÚMULA: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 
de 1985, 1986 e 1987.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985, 
1986 e 1987, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e no Ato 
Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de 
capital no valor de Cr$ 27.009.100.000 (vinte e sete bilhões, nove milhões e cem mil 
cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de 
capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985, 
1986 e 1987, estão previstos em Cr$ 27.009.100. 000 (vinte e sete bilhões, nove milhões 
e cem mil cruzeiros), assim distribuídos:
 
RECURSOS 1985 1986 1987 TOTAL Cr$
Recursos 
Orçamentários 
2.998.100.000 6.880.000.000 17.131.000.000 27.009.100.000
Art. 3º - A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da 
seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÃO 1985 1986 1987 TOTAL Cr$
01.00 CÂMARA MUNICIPAL 20.000.000 60.000.000 150.000.000 230.000.000
02.00 GOVERNO MUNICIPAL 48.900.000 241.000.000 556.000.000 845.900.000
03.00 DEPARTAMENTO 
ADMINISTR
6.200.000 75.000.000 480.000.000 561.200.000
04.00 DEPARTAMENTO FAZENDA 12.000.000 94.000.000 395.000.000 501.000.000
05.00 DEPTO OBRAS E VIAÇÃO 1.480.000.000 3.200.000.000 7.000.000.000 11.680.000.000
06.00 DEPTO SERVIÇOS 
URBANOS 
1.075.000.000 2.600.000.000 7.020.000.000 10.695.000.000
07.00 DEPTO SAÚDE BEM E.SOC. - 50.000.000 180.000.000 230.000.000 
08.00 DEPTO FOMENTO 
AGROPEC.
50.000.000 100.000.000 300.000.000 450.000.000
09.00 DEPTO EDUC. E CULTURA 306.000.000 460.000.000 1.050.000.000 1.816.000.000
Art. 4º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas 
constantes dos anexos integrantes desta Lei, poderão ser alteradas em decorrência de 
créditos adicionais abertos por Leis autorizativas. 
Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimados a 
preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento 
anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral 
dos preços.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1985, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de dezembro de 
1984.

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