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norma nº 596/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 1984
Date 1984-12-03
EmentaRevoga a Lei nº 588/84 e autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta de terrenos urbanos.
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LEI Nº 596/84
DATA: 3 de dezembro de 1984.
SÚMULA: Revoga a Lei nº 588/84 e autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar permuta de terrenos urbanos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 588, de 30 de outubro de 1984.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote 22 da 
quadra 10, com 450m
2
de área, Loteamento Encruzilhada I, perímetro urbano da cidade 
de Pato Branco, de propriedade do Município, pelo lote 08 da quadra 35, do Loteamento 
Encruzilhada, com área de 465,10m2
, de propriedade de Izete Maria Zanolla e Adelar 
Jose Zanolla.
Art. 3º - Os permutantes, Município de Pato Branco, Izete Maria Zanolla e 
Adelar José Zanolla, outorgar-se-ão as respectivas escrituras públicas de transmissão de 
propriedade dos imóveis permutados, sem condições, livres e desembaraçados de 
quaisquer dívidas fiscais, pessoais ou reais.
Art. 4º - O terreno adquirido através da presente permuta, destina-se a 
implantação de indústria e será doado para formar área maior de que trata a Lei nº 
566/84.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 588/84.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de dezembro de 
1984.

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