| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1984 |
| Date | 1984-12-03 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 588/84 e autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta de terrenos urbanos. |
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LEI Nº 596/84 DATA: 3 de dezembro de 1984. SÚMULA: Revoga a Lei nº 588/84 e autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta de terrenos urbanos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 588, de 30 de outubro de 1984. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote 22 da quadra 10, com 450m 2 de área, Loteamento Encruzilhada I, perímetro urbano da cidade de Pato Branco, de propriedade do Município, pelo lote 08 da quadra 35, do Loteamento Encruzilhada, com área de 465,10m2 , de propriedade de Izete Maria Zanolla e Adelar Jose Zanolla. Art. 3º - Os permutantes, Município de Pato Branco, Izete Maria Zanolla e Adelar José Zanolla, outorgar-se-ão as respectivas escrituras públicas de transmissão de propriedade dos imóveis permutados, sem condições, livres e desembaraçados de quaisquer dívidas fiscais, pessoais ou reais. Art. 4º - O terreno adquirido através da presente permuta, destina-se a implantação de indústria e será doado para formar área maior de que trata a Lei nº 566/84. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 588/84. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de dezembro de 1984.