| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1984 |
| Date | 1984-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar. |
| native_id | 1622 |
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LEI Nº 598/84 DATA: 21 de dezembro de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 213.000.000 (duzentos e treze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.03 - Divisão de Logradouros Públicos 0603.10585751.16 - Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 90.000.000 0603.13764481.17 - Construção de Galerias Pluviais, drenagem e Canalização de Rios 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 120.000.000 09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.02 - Divisão de Educação 0902.08421881.25 - Construção, Melhorias e Reformas de Escolas 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 3.000.000 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso, na forma do disposto no Art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de dezembro de 1984.