| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1985 |
| Date | 1985-01-02 |
| Ementa | Altera a redação do Parágrafo único do Artigo 24 da Lei Municipal nº 334, de 26 de abril de 1979. |
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LEI Nº 600/85 DATA: 2 de janeiro de 1985. SÚMULA: Altera a redação do Parágrafo único do Artigo 24 da Lei Municipal nº 334, de 26 de abril de 1979. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A redação do Parágrafo único do Artigo 24, da Lei Municipal nº 334, de 26 de abril de 1979, passará a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - Fica permitida a venda de carne de aves, suínos e peixes na feira livre". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 2 dias do mês de janeiro de 1985.