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norma nº 600/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 1985
Date 1985-01-02
EmentaAltera a redação do Parágrafo único do Artigo 24 da Lei Municipal nº 334, de 26 de abril de 1979.
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LEI Nº 600/85
DATA: 2 de janeiro de 1985.
SÚMULA: Altera a redação do Parágrafo único do Artigo 24 da Lei 
Municipal nº 334, de 26 de abril de 1979.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A redação do Parágrafo único do Artigo 24, da Lei Municipal nº 
334, de 26 de abril de 1979, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Fica permitida a venda de carne de aves, suínos e 
peixes na feira livre".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 2 dias do mês de 
janeiro de 1985.

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