| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 1985 |
| Date | 1985-01-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial para os fins que especifica. |
| native_id | 1625 |
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LEI Nº 601/85 DATA: 10 de janeiro de 1985. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros), destinados à construção de um Posto de Saúde, tipo II, no Distrito de Bom Sucesso, neste Município, criando na Unidade Orçamentária a seguinte dotação: 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 02.04 - Sub-Prefeitura de Bom Sucesso 0204.13754281.29 - construção de um Posto de Saúde no Distrito de Bom Sucesso 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 28.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 02.04 - Sub-Prefeitura de Bom Sucesso 0204.03070251.05 - construção da Sede da Sub-Prefeitura 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 5.000.000 0204.08462281.06 - Construção do Parque Recreativo e Desportivo 4.1.l.0 - Obras e Instalações Cr$ 5.000.000 09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.03 - Divisão de Cultura 0903.08462281.26 - Construção de Quadras de Esportes 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 18.000.000 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de janeiro de 1985.