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norma nº 601/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 601 / 1985
Date 1985-01-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial para os fins que especifica.
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LEI Nº 601/85
DATA: 10 de janeiro de 1985.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial 
para os fins que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional 
especial no valor de Cr$ 28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros), destinados à 
construção de um Posto de Saúde, tipo II, no Distrito de Bom Sucesso, neste Município, 
criando na Unidade Orçamentária a seguinte dotação:
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.04 - Sub-Prefeitura de Bom Sucesso
0204.13754281.29 - construção de um Posto de Saúde no Distrito de Bom Sucesso
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 28.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente.
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.04 - Sub-Prefeitura de Bom Sucesso
0204.03070251.05 - construção da Sede da Sub-Prefeitura
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 5.000.000 
0204.08462281.06 - Construção do Parque Recreativo e Desportivo
4.1.l.0 - Obras e Instalações Cr$ 5.000.000
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.03 - Divisão de Cultura
0903.08462281.26 - Construção de Quadras de Esportes
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 18.000.000
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de janeiro de 1985.

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