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norma nº 602/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 1985
Date 1985-04-23
EmentaConcede Subvenção Social às entidades que especifica.
native_id1626

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LEI Nº 602/85
DATA: 23 de abril de 1985.
SÚMULA: Concede Subvenção Social às entidades que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social no valor de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) às entidades abaixo 
relacionadas:
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Cr$ 14.000.000 
(quatorze milhões de cruzeiros).
- Associação de proteção à Maternidade e a Infância - APMI - Cr$ 
8.000.000 (oito milhões de cruzeiros).
- Sociedade Beneficente irmãos Menonitas Mensageiros da Paz Creche 
Criança Feliz - Cr$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
dotação orçamentária 0701.13070212.32 Serviços de Administração Geral, 3.2.3.1 -
Subvenções Sociais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de abril de 1985.

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