| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1985 |
| Date | 1985-04-23 |
| Ementa | Concede Subvenção Social às entidades que especifica. |
| native_id | 1626 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 602/85 DATA: 23 de abril de 1985. SÚMULA: Concede Subvenção Social às entidades que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social no valor de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) às entidades abaixo relacionadas: - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Cr$ 14.000.000 (quatorze milhões de cruzeiros). - Associação de proteção à Maternidade e a Infância - APMI - Cr$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros). - Sociedade Beneficente irmãos Menonitas Mensageiros da Paz Creche Criança Feliz - Cr$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação orçamentária 0701.13070212.32 Serviços de Administração Geral, 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de abril de 1985.