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norma nº 604/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 1985
Date 1985-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal pagar gratificação para professoras do MOBRAL.
native_id1628

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LEI Nº 604/85
DATA: 23 de abril de 1985.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal pagar gratificação para 
professoras do MOBRAL.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar gratificação mensal 
de Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros) às professoras THEREZA THOMAZ 
SGARABOTTO e CATARINA MIRANDA SHEFFER, correspondendo a cada uma 50% da 
importância referida.
Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo 1º, tem seu termo inicial em 1º 
de março de 1985 e final em 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de abril de 1985.

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