| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 1985 |
| Date | 1985-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal pagar gratificação para professoras do MOBRAL. |
| native_id | 1628 |
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LEI Nº 604/85 DATA: 23 de abril de 1985. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal pagar gratificação para professoras do MOBRAL. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar gratificação mensal de Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros) às professoras THEREZA THOMAZ SGARABOTTO e CATARINA MIRANDA SHEFFER, correspondendo a cada uma 50% da importância referida. Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo 1º, tem seu termo inicial em 1º de março de 1985 e final em 31 de dezembro do mesmo ano. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de abril de 1985.