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norma nº 605/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 1985
Date 1985-05-06
EmentaAltera os artigos 113 e 114 da Lei Municipal nº 336/79.
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LEI Nº 605/85
DATA: 6 de maio de 1985.
SÚMULA: Altera os artigos 113 e 114 da Lei Municipal nº 336/79.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 113, inciso II, da Lei nº 336/79, Capítulo -
DAS HABITAÇÕES POPULARES, que passará a ter a seguinte redação:
"II. área construída máxima de 100m2
(cem metros quadrados)".
Art. 2º - Fica igualmente alterado o artigo 114, da mesma Lei e capítulo, 
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 114 - Quando as casas populares sofrem obras de aumento, ou 
ultrapassam a área máxima estipulada de 100m2
(cem metros quadrados), deverá a 
construção daquele aumento reger-se pelas exigências deste Código".
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de maio de 1985.

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