| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1985 |
| Date | 1985-05-06 |
| Ementa | Altera os artigos 113 e 114 da Lei Municipal nº 336/79. |
| native_id | 1629 |
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LEI Nº 605/85 DATA: 6 de maio de 1985. SÚMULA: Altera os artigos 113 e 114 da Lei Municipal nº 336/79. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 113, inciso II, da Lei nº 336/79, Capítulo - DAS HABITAÇÕES POPULARES, que passará a ter a seguinte redação: "II. área construída máxima de 100m2 (cem metros quadrados)". Art. 2º - Fica igualmente alterado o artigo 114, da mesma Lei e capítulo, passando a ter a seguinte redação: "Art. 114 - Quando as casas populares sofrem obras de aumento, ou ultrapassam a área máxima estipulada de 100m2 (cem metros quadrados), deverá a construção daquele aumento reger-se pelas exigências deste Código". Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de maio de 1985.