| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1985 |
| Date | 1985-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a liberar para venda o imóvel doado a CASA DA AMIZADE. |
| native_id | 1630 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 606/85 DATA: 15 de maio de 1985. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a liberar para venda o imóvel doado a CASA DA AMIZADE. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a liberar para venda o lote nº 06, quadra nº 696, doado a Casa da Amizade, através da lei nº 446/82 e Lei de permuta nº 490/83. Art. 2º - Fica a donatária obrigada a adquirir outro imóvel para destinação prevista nas Leis acima citadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de maio de 1985.