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norma nº 607/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 1985
Date 1985-05-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR e estabelece outras providências.
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LEI Nº 607/85
DATA: 15 de maio de 1985.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a 
TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio 
com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Cr$ 5.350.000 (cinco 
milhões trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para interligação da localidade de Passo da 
Ilha à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano.
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, serão suportadas 
pela dotação 0201.05221361.02 ampliação da Rede de Telefonia Rural, 4.1.1.0 - Obras e 
Instalações.
Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir 
uma área de 1.200m2
, na referida localidade e posteriormente proceder a doação de tal 
área à Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, que terá como finalidade a 
instalação de equipamentos necessários à prestação de serviço de telefonia, podendo 
ainda o Senhor Prefeito assinar a respectiva escritura pública de doação.
Art. 3º Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo a celebrar 
contrato de Comodato com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A TELEPAR, da 
área destinada a instalação de equipamentos à prestação de serviços de telefonia.
(Redação dada pela Lei nº 658, de 9.4.1986)
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo fica ainda autorizado a firmar, como 
forma de pagamento alternativo, contrato de exploração do Posto de Serviço com a 
remuneração prevista no Contrato de Agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 meses.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 15 de maio de 1985.

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