| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1985 |
| Date | 1985-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR e estabelece outras providências. |
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LEI Nº 607/85 DATA: 15 de maio de 1985. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Cr$ 5.350.000 (cinco milhões trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para interligação da localidade de Passo da Ilha à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, serão suportadas pela dotação 0201.05221361.02 ampliação da Rede de Telefonia Rural, 4.1.1.0 - Obras e Instalações. Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de 1.200m2 , na referida localidade e posteriormente proceder a doação de tal área à Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, que terá como finalidade a instalação de equipamentos necessários à prestação de serviço de telefonia, podendo ainda o Senhor Prefeito assinar a respectiva escritura pública de doação. Art. 3º Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de Comodato com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A TELEPAR, da área destinada a instalação de equipamentos à prestação de serviços de telefonia. (Redação dada pela Lei nº 658, de 9.4.1986) Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo fica ainda autorizado a firmar, como forma de pagamento alternativo, contrato de exploração do Posto de Serviço com a remuneração prevista no Contrato de Agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 meses. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 15 de maio de 1985.