| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 1985 |
| Date | 1985-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área urbana. |
| native_id | 1633 |
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LEI Nº 609/85 DATA: 21 de maio de 1985. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área urbana. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir da Sra. Francisca Kugler uma área urbana com 83,87m2 , parte da chácara nº 172-A, matrícula sob o nº 14.825, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco. Art. 2º - A área objeto da presente aquisição, destinar-se-á a logradouro público, e o Município pagará o preço de Cr$ 453.305 (quatrocentos e cinqüenta e três mil trezentos e cinco cruzeiros). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de maio de 1985.