| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1985 |
| Date | 1985-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial para os fins que especifica. |
| native_id | 1638 |
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LEI Nº 614/85 DATA: 13 de agosto de 1985. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 22.000.000 (vinte e dois milhões de cruzeiros), destinados ao prosseguimento na construção do Centro Social Urbano, neste Município criando na Unidade Orçamentária a seguinte dotação: 07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 07.03 - Divisão de Assistência Social 0703.15814871.30 - Prosseguimento e conclusão na construção do centro Social Urbano. 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 22.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. 07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 07.03 - Divisão de Assistência Social 0703.15814872.35 - Manutenção do Centro Social Urbano 4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente Cr$ 22.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de agosto de 1985.