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norma nº 614/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 1985
Date 1985-08-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial para os fins que especifica.
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LEI Nº 614/85
DATA: 13 de agosto de 1985.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial 
para os fins que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional 
especial no valor de Cr$ 22.000.000 (vinte e dois milhões de cruzeiros), destinados ao 
prosseguimento na construção do Centro Social Urbano, neste Município criando na 
Unidade Orçamentária a seguinte dotação:
07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.03 - Divisão de Assistência Social
0703.15814871.30 - Prosseguimento e conclusão na construção do centro Social Urbano.
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 22.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente.
07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.03 - Divisão de Assistência Social
0703.15814872.35 - Manutenção do Centro Social Urbano
4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente Cr$ 22.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de agosto de 1985.

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