| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1985 |
| Date | 1985-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar. |
| native_id | 1639 |
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LEI Nº 615/85 DATA: 13 de agosto de 1985. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 1.800.000.000 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - Secretaria Geral 0201.03070202.02 - Assessoramento Superior 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 4.000.000 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 6.000.000 0201.03080212.03 - manutenção dos Serv. de Secretaria 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 6.000.000 0201.06281662.04 - Manutenção da delegacia e Junta de Alistamento militar 3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 1.700.000 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 600.000 02.02 - Assessoria Jurídica 0202.03070142.06 - Assistência Jurídica 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 4.000.000 02.03 - Assessoria de Planejamento 0203.03090402.07 - coordenação e Planejamento 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 8.000.000 02.04 - Sub Prefeitura de Bom Sucesso 0204.03070202.08 - Assessoramento Administrativo 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 6.000.000 3.1.1.3 - Obrigações patronais Cr$ 1.000.000 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 500.000 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 10.000.000 03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - Administração 0301.03070212.09 - Serviço de Administração Geral 3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 10.000.000 3.1.1.3 - Obrigações patronais Cr$ 1.000.000 3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 15.000.000 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 40.000.000 03.02 - Divisão de Pessoal 0202.03070212.10 - Serviços de Administração pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 500.000 0302.15844942.12 - contribuição ao PASEP 3.2.8.0 - contribuição ao PASEP Cr$ 35.000.000 03.03 - Divisão de material 0303.03070212.13 - Serviço de Administração de material 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 14.000.000 3.1.1.3 - Obrigações patronais Cr$ 3.000.000 03.04 - Divisão de comunicações administrativas 0304.03070232.14 - Serviço de Publicações e divulgações 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 7.000.000 3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 600.000 3.1.3.2 - Outros Serv. e encargos Cr$ 8.000.000 03.05 - Divisão de serviços gerais 0305.03070212.15 - Manutenção dos serviços gerais 3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 4.000.000 04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA 04.01 - Administração 0401.03080212.16 - Serviços de Administração geral 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 7.000.000 3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 3.000.000 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Cr$ 3.000.000 0401.03080332.17 - Amortização e encargos de financiamentos 3.2.6.1 - Juros da dívida contratada Cr$ 183.000.000 4.3.5.1 - Amortização da dívida contratada Cr$ 183.000.000 04.02 - Divisão de contabilidade 0402.03080322.19 - Execução contábil, financeira e orçamentária 3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 4.000.000 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Cr$ 3.000.000 04.03 - Divisão de cadastro e tributação 0403.03080302.20 - Arrecadação e fiscalização de tributos 3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 27.000.000 3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 3.000.000 05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 05.01 - Administração 0501.16070212.21 - Serviços de Administração Geral 3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 35.000.000 05.02 - Serviço rodoviário municipal 0502.16885342.23 - Conservação de estradas vicinais 3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 220.000.000 3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos Cr$ 100.000.000 05.03 - Divisão de obras 0503.16915752.24 - Operacionalização da pedreira Municipal e fábrica de artefatos de cimento 3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 45.000.000 3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 18.600.000 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Cr$ 4.000.000 06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.01 - Administração 0601.10070212.25 - Serviços de administração geral 3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 18.000.000 3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 4.000.000 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Cr$ 5.000.000 06.03 - Divisão de logradouros públicos 0603.10580212.27 - Manutenção dos serviços de logradouros públicos 3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 120.000.000 0603.16915351.19 - Sinalização de vias urbanas 4.1.1.0 - Obras e instalações Cr$ 60.000.000 06.04 - Divisão de serviços de utilidade pública 0604.06300212.28 - Manutenção da unidade do corpo de bombeiros 3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 6.000.000 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Cr$ 5.000.000 0604.10603272.29 - Manutenção dos serviços de utilidade pública 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Cr$ 150.000.000 07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 07.02 - Divisão de Saúde 0702.13754282.33 - Atendimento Médico e hospitalar 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Cr$ 5.000.000 07.03 - Divisão de Assistência Social 0703.15814862.34 - Assistência social geral à carentes de recursos financeiros 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Cr$ 3.000.000 0703.15814872.35 - Manutenção do centro social urbano 3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 500.000 09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.01 - Administração 0901.08070212.38 - Serviços de administração geral 3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 4.000.000 09.02 - Divisão de Educação 0902.08421882.39 - Manutenção do ensino de primeiro grau 3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 380.000.000 4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente Cr$ 10.000.000 09.03 - Divisão de cultura 0903.08480212.42 - Biblioteca Pública Municipal e promoções culturais 3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 2.000.000 3.1.1.3 - Obrigações patronais Cr$ 1.000.000 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de agosto de 1985.