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norma nº 615/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 1985
Date 1985-08-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.
native_id1639

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LEI Nº 615/85
DATA: 13 de agosto de 1985.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente 
exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 1.800.000.000 (um bilhão e 
oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no orçamento 
vigente, a saber:
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Secretaria Geral
0201.03070202.02 - Assessoramento Superior
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 4.000.000
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 6.000.000
0201.03080212.03 - manutenção dos Serv. de Secretaria
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 6.000.000
0201.06281662.04 - Manutenção da delegacia e Junta de Alistamento militar
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 1.700.000
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 600.000
02.02 - Assessoria Jurídica
0202.03070142.06 - Assistência Jurídica
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 4.000.000
02.03 - Assessoria de Planejamento
0203.03090402.07 - coordenação e Planejamento 
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 8.000.000
02.04 - Sub Prefeitura de Bom Sucesso
0204.03070202.08 - Assessoramento Administrativo
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 6.000.000
3.1.1.3 - Obrigações patronais Cr$ 1.000.000
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 500.000
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 10.000.000
03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - Administração
0301.03070212.09 - Serviço de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 10.000.000
3.1.1.3 - Obrigações patronais Cr$ 1.000.000
3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 15.000.000
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 40.000.000
03.02 - Divisão de Pessoal 
0202.03070212.10 - Serviços de Administração pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 500.000
0302.15844942.12 - contribuição ao PASEP
3.2.8.0 - contribuição ao PASEP Cr$ 35.000.000
03.03 - Divisão de material
0303.03070212.13 - Serviço de Administração de material
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 14.000.000
3.1.1.3 - Obrigações patronais Cr$ 3.000.000
03.04 - Divisão de comunicações administrativas 
0304.03070232.14 - Serviço de Publicações e divulgações
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 7.000.000
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 600.000
3.1.3.2 - Outros Serv. e encargos Cr$ 8.000.000
03.05 - Divisão de serviços gerais
0305.03070212.15 - Manutenção dos serviços gerais
3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 4.000.000
04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA
04.01 - Administração
0401.03080212.16 - Serviços de Administração geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 7.000.000
3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 3.000.000
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Cr$ 3.000.000
0401.03080332.17 - Amortização e encargos de financiamentos
3.2.6.1 - Juros da dívida contratada Cr$ 183.000.000
4.3.5.1 - Amortização da dívida contratada Cr$ 183.000.000
04.02 - Divisão de contabilidade
0402.03080322.19 - Execução contábil, financeira e orçamentária
3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 4.000.000
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Cr$ 3.000.000
04.03 - Divisão de cadastro e tributação
0403.03080302.20 - Arrecadação e fiscalização de tributos 
3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 27.000.000
3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 3.000.000
05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.01 - Administração
0501.16070212.21 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 35.000.000
05.02 - Serviço rodoviário municipal
0502.16885342.23 - Conservação de estradas vicinais
3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 220.000.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos Cr$ 100.000.000
05.03 - Divisão de obras
0503.16915752.24 - Operacionalização da pedreira Municipal e fábrica de artefatos de 
cimento
3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 45.000.000 
3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 18.600.000
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Cr$ 4.000.000
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.01 - Administração
0601.10070212.25 - Serviços de administração geral
3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 18.000.000
3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 4.000.000
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Cr$ 5.000.000
06.03 - Divisão de logradouros públicos
0603.10580212.27 - Manutenção dos serviços de logradouros públicos
3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 120.000.000
0603.16915351.19 - Sinalização de vias urbanas
4.1.1.0 - Obras e instalações Cr$ 60.000.000
06.04 - Divisão de serviços de utilidade pública
0604.06300212.28 - Manutenção da unidade do corpo de bombeiros
3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 6.000.000
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Cr$ 5.000.000
0604.10603272.29 - Manutenção dos serviços de utilidade pública
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Cr$ 150.000.000
07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.02 - Divisão de Saúde
0702.13754282.33 - Atendimento Médico e hospitalar
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Cr$ 5.000.000
07.03 - Divisão de Assistência Social
0703.15814862.34 - Assistência social geral à carentes de recursos financeiros
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Cr$ 3.000.000
0703.15814872.35 - Manutenção do centro social urbano
3.1.2.0 - Material de consumo Cr$ 500.000
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.01 - Administração
0901.08070212.38 - Serviços de administração geral
3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 4.000.000
09.02 - Divisão de Educação
0902.08421882.39 - Manutenção do ensino de primeiro grau
3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 380.000.000
4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente Cr$ 10.000.000
09.03 - Divisão de cultura
0903.08480212.42 - Biblioteca Pública Municipal e promoções culturais
3.1.1.1 - Pessoal civil Cr$ 2.000.000
3.1.1.3 - Obrigações patronais Cr$ 1.000.000
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de agosto de 1985.

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