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norma nº 619/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 1985
Date 1985-09-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.
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LEI Nº 619/85
DATA: 13 de setembro de 1985.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente 
exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões 
de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Secretaria geral
0201.03070202.02 - Assessoramento superior
4.2.1.0 - Aquisições de imóveis Cr$ 700.000.000
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.03 - Divisão de logradouros públicos
0603.10585751.17 - Pavimentação de ruas e avenidas
4.1.1.0 - Obras e instalações Cr$ 500.000.000
06.04 - Divisão de serviços de utilidade pública
0604.10602071.21 - Extensão de energia elétrica e iluminação pública
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 800.000.000
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 
4.320/64, produto de provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de setembro de 
1985.

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