| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 1985 |
| Date | 1985-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências. |
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LEI Nº 620/85 DATA: 13 de setembro de 1985. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Cr$ 35.815.800 (trinta e cinco milhões, oitocentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para interligação das localidades de Mundo Novo, Linha Vitória e Fazenda da Barra, neste Município, à Rede Interurbana Estadual, através de circuito interurbano. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, serão suportadas pela dotação 0201.05221361.02 - Ampliação da Rede de Telefonia Rural, 4.1.1.0 - Obras e Instalações. Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir 03 (três) terrenos com 1.200m2 cada um, nas referidas localidades e posteriormente proceder a doação dos mesmos à Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, que terão como finalidade a instalação de equipamentos necessários à prestação de serviço de telefonia, podendo ainda o Senhor Prefeito assinar a respectiva escritura pública de doação. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a firmar, como forma de pagamento alternativa, contrato de exploração dos Postos de Serviços sem a remuneração prevista no Contrato de Agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 meses. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de setembro de 1985.