br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 620/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 1985
Date 1985-09-13
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências.
native_id1644

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 620/85
DATA: 13 de setembro de 1985.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a 
TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio 
com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Cr$ 35.815.800 (trinta e 
cinco milhões, oitocentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para interligação das 
localidades de Mundo Novo, Linha Vitória e Fazenda da Barra, neste Município, à Rede 
Interurbana Estadual, através de circuito interurbano.
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, serão suportadas 
pela dotação 0201.05221361.02 - Ampliação da Rede de Telefonia Rural, 4.1.1.0 - Obras 
e Instalações.
Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir 
03 (três) terrenos com 1.200m2
cada um, nas referidas localidades e posteriormente
proceder a doação dos mesmos à Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, que 
terão como finalidade a instalação de equipamentos necessários à prestação de serviço 
de telefonia, podendo ainda o Senhor Prefeito assinar a respectiva escritura pública de 
doação.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a 
firmar, como forma de pagamento alternativa, contrato de exploração dos Postos de 
Serviços sem a remuneração prevista no Contrato de Agenciamento da TELEPAR no 
prazo de 36 meses.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de setembro de 
1985.

open original →