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norma nº 621/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 1985
Date 1985-09-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a RADIPAR.
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LEI Nº 621/85
DATA: 20 de setembro de 1985.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
RADIPAR.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de 
Convênio com a PARANÁ RADIODIFUSÃO S/A - RADIPAR, no valor de Cr$ 9.720.000 
(nove milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros), para Operação e Manutenção do 
Sistema de Repetição e Retransmissão de Sinais de Televisão.
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio serão 
suportadas pela dotação 06.00 - Departamento de Serviços urbanos, Projeto/Atividade 
0604.10603272.29 - Manutenção do Serviço de utilidade pública, elementos de despesas 
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 
1985.

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