| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 1985 |
| Date | 1985-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a RADIPAR. |
| native_id | 1645 |
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LEI Nº 621/85 DATA: 20 de setembro de 1985. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a RADIPAR. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a PARANÁ RADIODIFUSÃO S/A - RADIPAR, no valor de Cr$ 9.720.000 (nove milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros), para Operação e Manutenção do Sistema de Repetição e Retransmissão de Sinais de Televisão. Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio serão suportadas pela dotação 06.00 - Departamento de Serviços urbanos, Projeto/Atividade 0604.10603272.29 - Manutenção do Serviço de utilidade pública, elementos de despesas 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 1985.