| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 1985 |
| Date | 1985-10-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de imóvel rural de propriedade do Sr. Theodorico Bertol. |
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LEI Nº 622/85 DATA: 4 de outubro de 1985. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de imóvel rural de propriedade do Sr. Theodorico Bertol. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a aquisição de imóvel rural com área de 51.621,50m2 , localizado junto a BR-158 - Pato Branco à Vitorino, neste Município, de propriedade do Sr. Theodorico Bertol, que será destinado para aterro sanitário, pelo preço total de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros). Art. 2º - O preço ajustado será pago da seguinte forma: uma entrada no valor de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) no ato da assinatura da Escritura Pública e o saldo em 04 (quatro) parcelas de Cr$ 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) cada uma, vencíveis em 30, 60, 90 e 120 dias, contados da data do pagamento da entrada. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela dotação 0201.03070202.02 - 4.2.1.0 - Aquisição de imóveis. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de outubro de 1985.