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norma nº 622/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 1985
Date 1985-10-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de imóvel rural de propriedade do Sr. Theodorico Bertol.
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LEI Nº 622/85
DATA: 4 de outubro de 1985.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de 
imóvel rural de propriedade do Sr. Theodorico Bertol.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a aquisição de 
imóvel rural com área de 51.621,50m2
, localizado junto a BR-158 - Pato Branco à 
Vitorino, neste Município, de propriedade do Sr. Theodorico Bertol, que será destinado 
para aterro sanitário, pelo preço total de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - O preço ajustado será pago da seguinte forma: uma entrada no 
valor de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) no ato da assinatura da Escritura 
Pública e o saldo em 04 (quatro) parcelas de Cr$ 7.500.000 (sete milhões e quinhentos 
mil cruzeiros) cada uma, vencíveis em 30, 60, 90 e 120 dias, contados da data do 
pagamento da entrada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela 
dotação 0201.03070202.02 - 4.2.1.0 - Aquisição de imóveis.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de outubro de 1985.

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