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norma nº 623/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 1985
Date 1985-10-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar área de terras para expansão à indústria.
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LEI Nº 623/85
(Revogada pela Lei nº 810, de 20.12.1988)
DATA: 4 de outubro de 1985.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras para 
expansão à indústria.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar área de terras à 
Karina Indústria Alimentícia Ltda., com 5.630m2
parte do lote rural nº 76, Núcleo Bom 
Retiro, da Reserva Municipal.
Art. 2º - A Donatária obriga-se a implantar sobre o imóvel doado uma 
fábrica de biscoitos.
Art. 3º - Terá a Donatária o prazo de 02 (dois) anos, contados da data da 
publicação desta Lei, para a implantação da Indústria na forma de seu requerimento 
protocolado conforme número 84219, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio do 
Município de Pato Branco.
Parágrafo único. Igualmente reverterá ao Patrimônio do Município o 
imóvel objeto da presente lei, nas hipóteses de alteração do objeto social, de mudança 
de endereço da indústria ou de cessação das atividades da Donatária, no prazo de 10 
anos, contados da publicação desta Lei.
Art. 4º - Fica vedado à Donatária, alienar a qualquer título, no prazo 
referido no Parágrafo único do artigo 3º desta Lei, a Área ora doada, sem o expresso 
consentimento do Legislativo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de outubro de 1985.

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