br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 627/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 1985
Date 1985-10-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.
native_id1650

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 627/85
DATA: 29 de outubro de 1985.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente 
exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de 
cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Secretaria Geral
0201.03070202.02 - Assessoramento Superior
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 31.000.000
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 15.000.000
02.04 - Sub-Prefeitura de Bom Sucesso
0204.03070202.08 - Assessoramento Administrativo
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 10.000.000
03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - Administração
0301.03070212.09 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 2.000.000
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 10.000.000
03.02 - Divisão de Pessoal
0302.15844942.12 - Contribuição ao PASEP 
3.2.8.0 - Contribuição ao PASEP Cr$ 68.000.000
04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA
04.03 - Divisão de Cadastro e Tributação
0403.03080302.20 - Arrecadação e Fiscalização de Tributos
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 10.000.000
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 3.000.000
05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.03 - Divisão de Obras
0503.16915752.24 - Operacionalização da Pedreira Municipal e Fábrica de Artefatos de 
Cimento
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 20.000.000
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 10.000.000
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.01 - Administração
0601.10070212.25 - Serviços de Administração Geral
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 20.000.000
06.02 - Divisão de Limpeza Pública
0602.10603252.26 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 25.000.000
06.03 - Divisão de Logradouros Públicos
0603.10580212.27 - Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 50.000.000
06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública
0604.06300212.28 - Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros.
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 8.000.000
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 5.000.000
0604.10603272.29 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 50.000.000
06.05 - Divisão de Cemitérios
0605.10603262.31 - Manutenção de Cemitérios
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 1.000.000
07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.02 - Divisão de Saúde
0702.13754282.33 - Atendimento Médico e Hospitalar
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 4.000.000
07.03 - Divisão de Assistência Social
0703.15814862.34 - Assistência Social Geral à Carentes de Recursos Financeiros
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 3.000.000
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 5.000.000
0703.15814872.35 - Manutenção do Centro Social Urbano 
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 5.000.000
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.02 - Divisão de Educação
0902.08421882.39 - Manutenção do Ensino de 1º Grau
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 110.000.000
0902.08421881.25 - Construção, melhorias e reformas de escolas
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 500.000.000
09.03 - Divisão de Cultura
0903.08460212.41 - Serviços de Esportes e Recreação
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 10.000.000
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 20.000.000
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 
4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de outubro de 
1985.

open original →