| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1985 |
| Date | 1985-10-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuição à Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Paraná. |
| native_id | 1651 |
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LEI Nº 628/85 DATA: 31 de outubro de 1985. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuição à Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição á Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Paraná, escritório de Pato Branco, no valor de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), que se destina a cobrir despesas do "I CONGRESSO ESTADUAL DE TÉCNICOS AGRÍCOLAS", a ser realizado nos dias 08 e 09 de novembro de 1985, na cidade de Pato Branco. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 31 dias do mês de outubro de 1985.