br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 630/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 1985
Date 1985-10-31
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1986, 1987 e 1988.
native_id1653

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 630/85
DATA: 31 de outubro de 1985.
SÚMULA: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 
de 1986, 1987 e 1988.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1986, 
1987 e 1988, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e no Ato 
Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de 
capital no valor de Cr$ 212.490.500.000 (duzentos e doze bilhões, quatrocentos e 
noventa milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de 
capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1986, 
1987 e 1988, estão previstos em Cr$ 212.490.500.000 (duzentos e doze bilhões, 
quatrocentos e noventa milhões e quinhentos mil cruzeiros) assim distribuídos:
RECURSOS 1986 1987 1988 TOTAL Cr$
Recursos 
Orçamentários 
13.290.500.000 49.250.000.000 149.950.000.000 212.490.500.000
Art. 3º - A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da 
seguinte forma:
DESPESAS POR 
FUNÇÃO
1986 1987 1988 TOTAL
00.00-CÂMARA 
MUNICIPAL
50.000.000 150.000.000 450.000.000 650.000.000
02.00-GOVERNO
MUNICIPAL
960.000.000 3.000.000.000 13.500.000.000 17.460.000.000
03.00-DEPTO 
ADMINISTRAÇÃO
65.000.000 200.000.000 600.000.000 865.000.000
04.00-DEPTO 
FAZENDA
35.500.000 100.000.000 400.000.000 535.500.000
05.00-DEPTO 
OBRAS VIAÇÃO
1.700.000.000 5.500.000.000 19.000.000.000 26.200.000.000
06.00-DEPTO 
SERV.URBANOS
7.160.000.000 32.000.000.000 93.000.000.000 132.160.000.000
07.00-DEPTO 
SAÚDE BEM 
ESTAR SOCIAL
80.000.000 300.000.000 1.000.000.000 1.380.000.000
08.00-DEPTO 
FOM.AGROPEC.
1.000.000.000 2.000.000.000 5.000.000.000 8.000.000.000
09.00-DEPTO 
EDUC.CULTURA
2.240.000.000 6.000.000.000 17.000.000.000 25.240.000.000
Art. 4º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas 
constantes dos anexos integrantes desta Lei, poderão ser alterados em decorrência de 
créditos adicionais abertos por Lei autorizativa.
Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1987 e 1988, estimados a 
preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento 
anual correspondente aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral 
dos preços.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1986, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de outubro de 
1985.

open original →