| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 1985 |
| Date | 1985-10-31 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1986, 1987 e 1988. |
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LEI Nº 630/85 DATA: 31 de outubro de 1985. SÚMULA: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1986, 1987 e 1988. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1986, 1987 e 1988, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital no valor de Cr$ 212.490.500.000 (duzentos e doze bilhões, quatrocentos e noventa milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1986, 1987 e 1988, estão previstos em Cr$ 212.490.500.000 (duzentos e doze bilhões, quatrocentos e noventa milhões e quinhentos mil cruzeiros) assim distribuídos: RECURSOS 1986 1987 1988 TOTAL Cr$ Recursos Orçamentários 13.290.500.000 49.250.000.000 149.950.000.000 212.490.500.000 Art. 3º - A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÃO 1986 1987 1988 TOTAL 00.00-CÂMARA MUNICIPAL 50.000.000 150.000.000 450.000.000 650.000.000 02.00-GOVERNO MUNICIPAL 960.000.000 3.000.000.000 13.500.000.000 17.460.000.000 03.00-DEPTO ADMINISTRAÇÃO 65.000.000 200.000.000 600.000.000 865.000.000 04.00-DEPTO FAZENDA 35.500.000 100.000.000 400.000.000 535.500.000 05.00-DEPTO OBRAS VIAÇÃO 1.700.000.000 5.500.000.000 19.000.000.000 26.200.000.000 06.00-DEPTO SERV.URBANOS 7.160.000.000 32.000.000.000 93.000.000.000 132.160.000.000 07.00-DEPTO SAÚDE BEM ESTAR SOCIAL 80.000.000 300.000.000 1.000.000.000 1.380.000.000 08.00-DEPTO FOM.AGROPEC. 1.000.000.000 2.000.000.000 5.000.000.000 8.000.000.000 09.00-DEPTO EDUC.CULTURA 2.240.000.000 6.000.000.000 17.000.000.000 25.240.000.000 Art. 4º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas constantes dos anexos integrantes desta Lei, poderão ser alterados em decorrência de créditos adicionais abertos por Lei autorizativa. Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1987 e 1988, estimados a preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento anual correspondente aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral dos preços. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1986, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de outubro de 1985.