| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 1985 |
| Date | 1985-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a permutar lotes urbanos. |
| native_id | 1654 |
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LEI Nº 631/85 DATA: 6 de novembro de 1985. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar lotes urbanos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 04 da quadra 429, com área de 1.270,19m2 , de propriedade do Município de Pato Branco, pelos lotes nºs 09 e 10 da quadra 131, com área de 880m2 cada um, totalizando 1.760,00m 2 , no perímetro urbano desta cidade, de propriedade do Senhor Anselmo Binatti, sobre os quais encontra-se o pátio de máquinas desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Os permutantes, Município de Pato Branco e Anselmo Binatti, outorgar-se-ão as respectivas escrituras públicas de transmissão da propriedade dos imóveis permutados, sem condições, livres e desembaraçados de quaisquer dívidas fiscais, pessoais ou reais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 6 dias do mês de novembro de 1985.