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norma nº 632/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 1985
Date 1985-11-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a revogar o artigo 2º e parágrafo único da Lei Municipal nº 378/80 e liberar para venda área de terras doada.
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LEI Nº 632/85
DATA: 11 de novembro de 1985.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a revogar o artigo 2º e parágrafo 
único da Lei Municipal nº 378/80 e liberar para venda área de terras doada.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a revogar o artigo 2º e 
parágrafo único da Lei Municipal nº 378, de 2 de setembro de 1980.
Art. 2º - Autoriza igualmente a liberar para venda a área de terras com 
530,25m2
, com benfeitorias, compreendendo o lote nº 22, da quadra 05 da Sede do 
Distrito de Bom Sucesso, neste Município, doado à Congregação das irmãs Catequistas 
de Santa Ana, através da Lei Municipal nº 378/80.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a lei nº 378/80.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 11 dias do mês de 
novembro de 1985.

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