| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1985 |
| Date | 1985-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a revogar o artigo 2º e parágrafo único da Lei Municipal nº 378/80 e liberar para venda área de terras doada. |
| native_id | 1655 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 632/85 DATA: 11 de novembro de 1985. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a revogar o artigo 2º e parágrafo único da Lei Municipal nº 378/80 e liberar para venda área de terras doada. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a revogar o artigo 2º e parágrafo único da Lei Municipal nº 378, de 2 de setembro de 1980. Art. 2º - Autoriza igualmente a liberar para venda a área de terras com 530,25m2 , com benfeitorias, compreendendo o lote nº 22, da quadra 05 da Sede do Distrito de Bom Sucesso, neste Município, doado à Congregação das irmãs Catequistas de Santa Ana, através da Lei Municipal nº 378/80. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 378/80. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 11 dias do mês de novembro de 1985.