| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1985 |
| Date | 1985-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de Imóveis a Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR. |
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LEI Nº 634/85 DATA: 12 de novembro de 1985. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de Imóveis a Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar à Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, os imóveis a seguir relacionados: I - lote 01 da quadra 629, com área de 4.935m2 e benfeitorias, localizado no Bairro Residencial Planalto, onde funciona a Escola São João Bosco, nesta cidade, conforme matrícula nº 18.476 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco; II - lote 05 da quadra 600, com área de 2.112m2 e benfeitorias, localizado no Bairro Residencial Novo Horizonte, onde funciona a Escola Santos Dumont, nesta cidade, conforme matrícula nº 18.480 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de novembro de 1985.