| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1985 |
| Date | 1985-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de Imóveis à Associação dos Funcionários Fiscais do Sudoeste do Paraná. |
| native_id | 1658 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 635/85 DATA: 12 de novembro de 1985. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de Imóveis à Associação dos Funcionários Fiscais do Sudoeste do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar uma área de terras com 8.000m 2 , que corresponde a chácara 56-J, próximo à FUNDABEM, da Reserva Municipal à Associação dos Funcionários Fiscais do Sudoeste do Paraná, para edificação de sua sede social e esportiva. Art. 2º - A Associação dos Funcionários Fiscais do Sudoeste do Paraná, fica obrigada a edificar a sede social e esportiva no prazo de 01 (um) ano, contado da publicação desta Lei. Parágrafo único. Caso a donatária não cumpra o disposto neste artigo, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Município. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária o imóvel objeto desta doação reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização pelas mesmas. Art. 4º - O imóvel doado não poderá ser alienado sem prévia e expressa anuência do legislativo Municipal, no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de novembro de 1985.