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norma nº 635/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 1985
Date 1985-11-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de Imóveis à Associação dos Funcionários Fiscais do Sudoeste do Paraná.
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LEI Nº 635/85
DATA: 12 de novembro de 1985.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de Imóveis 
à Associação dos Funcionários Fiscais do Sudoeste do Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar uma área de terras 
com 8.000m
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, que corresponde a chácara 56-J, próximo à FUNDABEM, da Reserva 
Municipal à Associação dos Funcionários Fiscais do Sudoeste do Paraná, para edificação 
de sua sede social e esportiva.
Art. 2º - A Associação dos Funcionários Fiscais do Sudoeste do Paraná, 
fica obrigada a edificar a sede social e esportiva no prazo de 01 (um) ano, contado da 
publicação desta Lei.
Parágrafo único. Caso a donatária não cumpra o disposto neste artigo, o 
imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Município.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária o imóvel objeto desta doação 
reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer 
indenização pelas mesmas.
Art. 4º - O imóvel doado não poderá ser alienado sem prévia e expressa 
anuência do legislativo Municipal, no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação 
desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de novembro de 
1985.

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