| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1985 |
| Date | 1985-11-14 |
| Ementa | Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 1660 |
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LEI Nº 637/85 DATA: 14 de novembro de 1985. SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam majorados em 90% (noventa por cento), a partir de 1º de novembro de 1985, os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Pato Branco, observados os níveis dos cargos respectivos, constantes do Quadro Próprio. Art. 2º - O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das Tabelas de vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida. Art. 3º - Autoriza o Executivo Municipal a reajustar os vencimentos dos servidores municipais, ativos e inativos, por Decreto, na periodicidade e índices fixados pelo Governo Federal, para a correção dos salários. Parágrafo único. O Executivo Municipal baixará, por Decreto, na mesma periodicidade, a atualização das Tabelas de vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração que se fixar. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de novembro de 1985.