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norma nº 643/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 1985
Date 1985-12-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 141/73.
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LEI Nº 643/85
DATA: 5 de dezembro de 1985.
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 141/73.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Sub-item 1.3 -
Conselho Municipal de Esportes, item I - órgãos Colegiados de Aconselhamento, Artigo 
12, Capítulo II - Da organização Básica, da Lei nº 141/73, para:
"Capítulo II - Da Organização Básica, Artigo 12, item I, Órgãos Colegiados 
de Aconselhamento, Sub-item 1.3 - Conselho Municipal de Esportes e Cultura".
Art. 2º - Ficam alterados também, os artigos 24 e 25, da Seção 3ª - Do 
Conselho Municipal de Esportes, Capítulo III - Da Competência e Composição dos 
Órgãos Básicos da Prefeitura, para:
Seção 3ª
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA
"Art. 24 - Ao Conselho Municipal de Esportes e Cultura cabe colaborar por 
todos os meios ao seu alcance para o desenvolvimento em todas as modalidades 
esportivas e atividades culturais, no Município, em estreita harmonia e identidade de 
pensamento e de propósitos com o Governo Municipal e, especialmente, com o 
Departamento de Educação e Cultura.
Art. 25 - O Conselho Municipal de Esportes e Cultura será constituído de 
10 (dez) membros no Setor de Esportes e 10 (dez) membros no Setor de Cultura, 
nomeado pelo Prefeito Municipal, por livre escolha entre pessoas de elevada expressão 
cívica, que sejam representantes lídimos do movimento esportivo e cultural do Município.
Parágrafo único. O Chefe do Departamento de Educação e Cultura do 
Município é o Presidente nato do Conselho Municipal de Esportes e Cultura".
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de dezembro de 
1985.

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