| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 1985 |
| Date | 1985-12-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 141/73. |
| native_id | 1666 |
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LEI Nº 643/85 DATA: 5 de dezembro de 1985. SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 141/73. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Sub-item 1.3 - Conselho Municipal de Esportes, item I - órgãos Colegiados de Aconselhamento, Artigo 12, Capítulo II - Da organização Básica, da Lei nº 141/73, para: "Capítulo II - Da Organização Básica, Artigo 12, item I, Órgãos Colegiados de Aconselhamento, Sub-item 1.3 - Conselho Municipal de Esportes e Cultura". Art. 2º - Ficam alterados também, os artigos 24 e 25, da Seção 3ª - Do Conselho Municipal de Esportes, Capítulo III - Da Competência e Composição dos Órgãos Básicos da Prefeitura, para: Seção 3ª DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA "Art. 24 - Ao Conselho Municipal de Esportes e Cultura cabe colaborar por todos os meios ao seu alcance para o desenvolvimento em todas as modalidades esportivas e atividades culturais, no Município, em estreita harmonia e identidade de pensamento e de propósitos com o Governo Municipal e, especialmente, com o Departamento de Educação e Cultura. Art. 25 - O Conselho Municipal de Esportes e Cultura será constituído de 10 (dez) membros no Setor de Esportes e 10 (dez) membros no Setor de Cultura, nomeado pelo Prefeito Municipal, por livre escolha entre pessoas de elevada expressão cívica, que sejam representantes lídimos do movimento esportivo e cultural do Município. Parágrafo único. O Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Município é o Presidente nato do Conselho Municipal de Esportes e Cultura". Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de dezembro de 1985.