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norma nº 644/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 644 / 1985
Date 1985-12-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel à Mitra Diocesana de Palmas - Paróquia Cristo Rei.
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LEI Nº 644/85
DATA: 5 de dezembro de 1985.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel à 
Mitra Diocesana de Palmas - Paróquia Cristo Rei.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a doar lotes 
urbanos nºs 03 e 04 da quadra 10, do Loteamento Encruzilhada I, da Reserva Municipal, 
à Mitra Diocesana de Palmas - Paróquia Cristo Rei, para construção de um Centro 
Comunitário no Bairro Alvorada, cidade de Pato Branco.
Art. 2º - A Donatária obriga-se a construir sobre o imóvel, no prazo de 01 
(um) ano, contado da data da publicação desta Lei, um Centro Comunitário, que será 
utilizado para encontro de famílias, missa, culto da palavra, catequese e outras 
festividades de caráter social e comunitário.
§ 1º - Caso a Donatária não cumpra o disposto neste artigo, o imóvel 
reverterá ao Patrimônio do Município.
§ 2º - Em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel a ser 
utilizado para fins diversos aos especificados neste artigo, o mesmo reverterá ao doador 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 3º - O imóvel não poderá ser alienado sem a prévia e expressa 
autorização do Legislativo Municipal, no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação 
desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de dezembro de 
1985.

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