| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 1985 |
| Date | 1985-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel à Mitra Diocesana de Palmas - Paróquia Cristo Rei. |
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LEI Nº 644/85 DATA: 5 de dezembro de 1985. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel à Mitra Diocesana de Palmas - Paróquia Cristo Rei. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a doar lotes urbanos nºs 03 e 04 da quadra 10, do Loteamento Encruzilhada I, da Reserva Municipal, à Mitra Diocesana de Palmas - Paróquia Cristo Rei, para construção de um Centro Comunitário no Bairro Alvorada, cidade de Pato Branco. Art. 2º - A Donatária obriga-se a construir sobre o imóvel, no prazo de 01 (um) ano, contado da data da publicação desta Lei, um Centro Comunitário, que será utilizado para encontro de famílias, missa, culto da palavra, catequese e outras festividades de caráter social e comunitário. § 1º - Caso a Donatária não cumpra o disposto neste artigo, o imóvel reverterá ao Patrimônio do Município. § 2º - Em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel a ser utilizado para fins diversos aos especificados neste artigo, o mesmo reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 3º - O imóvel não poderá ser alienado sem a prévia e expressa autorização do Legislativo Municipal, no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação desta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de dezembro de 1985.