| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1985 |
| Date | 1985-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de imóvel ao Centro Social dos Funcionários da CLASPAR - CESCLA de Pato Branco. |
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LEI Nº 645/85 DATA: 5 de dezembro de 1985. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de imóvel ao Centro Social dos Funcionários da CLASPAR - CESCLA de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de 3.951,56m 2 , que corresponde a chácara 56/M, próximo à FUNDABEM, da Reserva Municipal ao Centro Social dos Funcionários da CLASPAR - CESCLA de Pato Branco, para construção de sua sede social. Art. 2º - O Centro Social dos Funcionários da CLASPAR - CESCLA de Pato Branco, fica obrigado a construir a sede social no prazo de 01 (um) ano, contado da publicação desta lei. Parágrafo único. Caso o Donatário não cumpra o disposto neste artigo, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Município. Art. 3º - Em caso de extinção do donatário o imóvel objeto desta doação reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização pelas mesmas. Art. 4º - O imóvel doado não poderá ser alienado sem a prévia e expressa anuência do Legislativo Municipal, no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de dezembro de 1985.