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norma nº 646/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 1985
Date 1985-12-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de imóvel à ASPREV - Associação dos Servidores da Previdência Social de Pato Branco.
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LEI Nº 646/85
DATA: 5 de dezembro de 1985.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de imóvel à 
ASPREV - Associação dos Servidores da Previdência Social de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar uma área de terras 
com 6.000 m
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, que corresponde a chácara 56-D, próximo à FUNDABEM, da Reserva 
Municipal, à ASPREV - Associação dos Servidores da Previdência Social de Pato 
Branco, para edificação de sua sede social e esportiva.
Art. 2º - A ASPREV, fica obrigada a edificar a sede social e esportiva no 
prazo de 01 (um) ano, contado da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Caso a donatária não cumpra o disposto neste artigo, o 
imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Município.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária o imóvel objeto desta doação 
reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer 
indenização pelas mesmas.
Art. 4º - O imóvel doado não poderá ser alienado sem a prévia e expressa 
anuência do Legislativo Municipal no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação 
desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 5 dias do mês de 
dezembro de 1985.

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