| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1985 |
| Date | 1985-12-05 |
| Ementa | Altera a redação do § 1º do artigo 29 da Lei Municipal nº 331/78 e acrescenta mais um parágrafo ao mesmo artigo. |
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LEI Nº 647/85 (Revogada pela Lei nº 2.728, de 2.1.2007) DATA: 5 de dezembro de 1985. SÚMULA: Altera a redação do § 1º do artigo 29 da Lei Municipal nº 331/78 e acrescenta mais um parágrafo ao mesmo artigo. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do § 1º do artigo 29, da Lei Municipal nº 331/78, que passará a ser da seguinte forma: "§ 1º. As áreas destinadas à recreação e ao uso institucional referidas neste artigo, serão previamente demarcadas pelo órgão competente da Prefeitura para cada loteamento e sua superfície não poderá ser inferior a 15% da área loteada". Art. 2º. Acrescenta § 3º ao artigo 29 da Lei Municipal nº 331/78, com a seguinte redação: "§ 3º. Ficam isentas de doação da área destinada a reserva municipal as subdivisões das chácaras que possuem uma área total de até 3.000m2 , sem prejuízo aos demais artigos previstos nesta Lei". Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 5 dias do mês de dezembro de 1985.