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norma nº 647/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 1985
Date 1985-12-05
EmentaAltera a redação do § 1º do artigo 29 da Lei Municipal nº 331/78 e acrescenta mais um parágrafo ao mesmo artigo.
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LEI Nº 647/85
(Revogada pela Lei nº 2.728, de 2.1.2007)
DATA: 5 de dezembro de 1985.
SÚMULA: Altera a redação do § 1º do artigo 29 da Lei Municipal nº 331/78 
e acrescenta mais um parágrafo ao mesmo artigo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do § 1º do artigo 29, da Lei Municipal nº 
331/78, que passará a ser da seguinte forma:
"§ 1º. As áreas destinadas à recreação e ao uso institucional referidas 
neste artigo, serão previamente demarcadas pelo órgão competente da 
Prefeitura para cada loteamento e sua superfície não poderá ser inferior a 
15% da área loteada".
Art. 2º. Acrescenta § 3º ao artigo 29 da Lei Municipal nº 331/78, com a 
seguinte redação:
"§ 3º. Ficam isentas de doação da área destinada a reserva municipal as 
subdivisões das chácaras que possuem uma área total de até 3.000m2
, 
sem prejuízo aos demais artigos previstos nesta Lei".
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 5 dias do mês de 
dezembro de 1985.

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