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norma nº 650/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 1986
Date 1986-03-17
EmentaReajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
native_id1673

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LEI Nº 650/86
DATA: 17 de março de 1986.
SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam majorados em 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de 
março de 1986, os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, observando os níveis dos cargos respectivos, constantes do Quadro Próprio.
Art. 2º. O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das 
Tabelas de Vencimentos e gratificações bem como diárias para os funcionários em 
serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora 
concedida.
Art. 3º. Autoriza o Executivo Municipal a reajustar os vencimentos dos 
servidores municipais, ativos e inativos, por Decreto, na periodicidade e índices fixados 
pelo Governo Federal, para a correção dos salários.
Parágrafo único. O Executivo baixará, por Decreto, na mesma 
periodicidade, a atualização das tabelas de vencimentos e gratificações, bem como 
diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores 
decorrentes da majoração que se fixar.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de março de 1986.

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