| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 1986 |
| Date | 1986-03-17 |
| Ementa | Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 1673 |
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LEI Nº 650/86 DATA: 17 de março de 1986. SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam majorados em 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de março de 1986, os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Pato Branco, observando os níveis dos cargos respectivos, constantes do Quadro Próprio. Art. 2º. O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das Tabelas de Vencimentos e gratificações bem como diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida. Art. 3º. Autoriza o Executivo Municipal a reajustar os vencimentos dos servidores municipais, ativos e inativos, por Decreto, na periodicidade e índices fixados pelo Governo Federal, para a correção dos salários. Parágrafo único. O Executivo baixará, por Decreto, na mesma periodicidade, a atualização das tabelas de vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração que se fixar. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de março de 1986.