| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 1986 |
| Date | 1986-03-18 |
| Ementa | Concede Subvenção Social às entidades que especifica. |
| native_id | 1674 |
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LEI Nº 651/86 DATA: 18 de março de 1986. SÚMULA: Concede Subvenção Social às entidades que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzados) às entidades abaixo relacionadas: - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Cz$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzados). - Associação de Proteção à Maternidade e a Infância – APMI, Cz$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados). - Sociedade Beneficente Irmãos Menonitas Mensageiros da Paz Creche Criança Feliz Cz$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados). Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação orçamentária 0701.13070212.31 - Serviços de Administração Geral; 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 18 dias do mês de março de 1986.