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norma nº 651/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 1986
Date 1986-03-18
EmentaConcede Subvenção Social às entidades que especifica.
native_id1674

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LEI Nº 651/86
DATA: 18 de março de 1986.
SÚMULA: Concede Subvenção Social às entidades que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção 
Social no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzados) às entidades abaixo 
relacionadas:
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Cz$ 42.000,00 
(quarenta e dois mil cruzados).
- Associação de Proteção à Maternidade e a Infância – APMI, Cz$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados).
- Sociedade Beneficente Irmãos Menonitas Mensageiros da Paz Creche 
Criança Feliz Cz$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
dotação orçamentária 0701.13070212.31 - Serviços de Administração Geral; 3.2.3.1 -
Subvenções Sociais.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 18 dias do mês de 
março de 1986.

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